MÓDULO 3. PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
Preliminarmente cabe destacar que a terminologia utilizada para cada instrumento a seguir visa apenas facilitar a identificação do instituto e suas funcionalidades, sendo legítima a utilização de nomenclaturas já consagradas pela comunidade local.
3.1. MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA - NATUREZAS CLASSIFICADAS COMO PROATIVAS
3.1.1 – VISITA COMUNITÁRIA.
Com a expansão das cidades e com o advento importante da radiopatrulha, o policiamento à pé foi sendo substituído pela mobilidade. Com o fim do policiamento à pé, o contato direto entre a polícia e a comunidade foi prejudicado e substituído pelo acionamento, via telefone, nos casos de emergência.
O policiamento comunitário pretende não apenas utilizar o poder de prender criminosos, generalizando as respostas ao crime, mas focar em lugares, pessoas e problemas específicos. Portanto, para alcançar os objetivos do policiamento à pé, sem perder os benefícios do rádio patrulhamento, o policiamento comunitário utiliza-se das visitas, comunitárias e solidárias, e das reuniões com a comunidade para aproximar-se do cidadão.
A Polícia Militar não deve trabalhar sozinha, e toda vez que insiste, tende a falhar. A participação da comunidade é importante ao combate ao crime e para prisão de criminosos. Aliás, para a conclusão de inquéritos policiais, a Polícia Judiciária utiliza muito mais informações pessoais (vítima e testemunha) do que por meio de perícias. Igualmente é a participação da comunidade na prevenção.
Para angariar a participação da comunidade no processo da preservação da Ordem Pública é essencial alcançar a confiança dos cidadãos, para que os policiais possam trabalhar com as pessoas na prevenção e resolução de problemas. Para conquistar a confiança dos cidadãos é necessário contato direto entre a polícia e comunidade.
Os locais onde a população está distante da polícia, geração após geração, são os locais onde há mais violência. A parceria da população é fundamental para a prevenção e elucidação de crimes. Cabe à comunidade fornecer informações sobre o crime, identificar suspeitos, testemunhar em processos, tomar medidas de defesa pessoal e, principalmente, criar um clima favorável ao cumprimento da lei.
A visita comunitária é uma das atividades mais básicas do policiamento comunitário e que melhor facilita a aproximação e contato direto além de contribuir para produzir informações que conduzam a resolução de problemas.
A visita comunitária tem origem no Japão, onde tal atividade é chamada de Junkai Renraku:
Junkai Renraku são atividades que os policiais comunitários realizam, por meio da visita a famílias e aos locais de trabalho, ocasião em que repassam orientações sobre a prevenção de ocorrências de crimes e acidentes, além de recepcionarem informações sobre problemas, solicitações e sugestões da comunidade (SENASP, p. 156).
Através dos Junkai Renraku, os policiais comunitários preenchem um cartão, no qual inserem informações úteis para melhor conhecer o cidadão e acioná-lo no caso de desastre ou acidentes, ou ainda, para repassar orientações que melhorem a sua segurança.
3.1.1.1 Objetivos da visita comunitária
A visita comunitária tem por objetivo geral estabelecer uma relação de amizade e confiança mútua, por meio de constantes contatos diretos e pela presença asseguradora de policiais militares.
A SENASP (2010, p. 157) relaciona outros objetivos da visita comunitária:
Traçar perfil socioeconômico da comunidade; Identificar problemas criminais e situação de riscos às pessoas; Conhecer a comunidade com a qual trabalha; Interligar a população e demais órgãos públicos para a resolução de problemas.
A visita comunitária ainda é um importante instrumento na prevenção de crimes, conforme assevera a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP, 2010, p. 157):
As visitas comunitárias têm o objetivo de proporcionar condições para que o policial militar possa transmitir informações sobre prevenção de crimes, divulgar os projetos desenvolvidos, a forma de atuação policial militar e os objetivos do policiamento comunitário, além de ser excelente ferramenta para o marketing institucional.
A busca da prevenção, utilizando a visita comunitária possui dois focos: combater a vitimização através de orientações que venham a instigar a pessoa a se preocupar com sua segurança, deixando de ser uma vítima fácil e, o segundo foco, contribuir com a polícia através de informações fidedignas que propiciam a prisão de criminosos, o combate a crimes e a identificar locais e pessoas vulneráveis.
3.1.1.2 – Estabelecendo uma relação de confiança com o cidadão.
A primeira preocupação na concretização da visita comunitária é estabelecer uma relação de confiança entre a polícia e a comunidade. Nesse sentido, o policial militar deve:
a) Conhecer como desempenha uma visita comunitária;
b) Ser compromissado com o policiamento comunitário e defender a filosofia;
c) Ser atencioso com as pessoas, ouvindo-as atentamente;
d) Orientar e dar explicações sobre os questionamentos;
e) Superar os obstáculos que historicamente distanciaram a polícia da sua comunidade;
f) Acreditar no seu trabalho, independente dos resultados iniciais não serem compatíveis com o planejamento;
g) Estimular o cidadão a compartilhar a responsabilidade pela segurança e a fortalecer a parceria com a Polícia Militar.
* Como realizar uma visita comunitária
O policial militar do quadrante deve estar convicto que a visita comunitária é uma rotina de trabalho. O policial militar deve entender que o cidadão é coparticipante do processo preventivo e nesse sentido, um bom atendimento é fundamental para construir uma relação saudável. Ao realizar uma visita comunitária, o policial militar deve:
a) Saudar educadamente o cidadão;
b) Apresentar-se como o policial militar do quadrante;
c) Apresentar o novo modelo de policiamento e asseverar a intenção da Polícia Militar em prestar um serviço que lhe proporciona uma segurança real, verdadeira;
d) Estimular o morador a melhor se prevenir, analisando suas fragilidades e lhe repassando cuidados específicos;
e) Pedir a colaboração do morador para a qualidade de vida do bairro;
f) Entregar o cartão com dados funcionais do quadrante;
g) Despedir com a mesma educação da apresentação.
A visita comunitária é uma modalidade de policiamento preventivo e deve revestir-se da devida formalidade exigida na relação de um prestador de serviço com seu cliente. A amizade conquistada não deve ingressar no campo pessoal, sem, contudo, deixar alcançar a empatia com a situação do cidadão.
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3.1.1.3 – Visita comunitária residencial
É aquela realizada em residências para:
[...] verificar as carências daquela família, a situação sócio-econômica, identificar as formas mais comuns de violência a que estão sujeitos, além de colher solicitações e informações pertinentes à criminalidade e aos conflitos existentes, a fim de que o policial militar possa resolver, orientar ou encaminhar tais problemas e solicitações aos órgãos competentes (SENASP, 2010, p. 159).
A visita comunitária em residência, como modalidade de policiamento propicia a infiltração da Polícia Militar em áreas pouco policiadas e leva ao morador o sentimento de preocupação e zelo que o Estado está denotando a seu respeito.
3.1.1.4 – Visita comunitária comercial No comércio, a frequência de visita comunitária é maior e, consequentemente, se repete com maior facilidade por três motivos:
1) número de estabelecimentos comerciais é menor que de residências;
2) se situa em locais de maior fluxo de pessoas e
3) são mais suscetíveis a furto e roubo.
“Nas visitas comerciais, devem ainda ser observadas as condições de segurança e a vulnerabilidade a eventos criminosos (principalmente furto e roubo) de modo que o policial militar possa orientar sobre as formas de prevenção” (SENASP, 2010, p. 160).
No patrulhamento tradicional os policiais militares patrulham distantes das pessoas, executando o equivocado método de prevenção pela exclusividade do policiamento. Por mais público que seja o policiamento não há impedimento aos policiais militares de acessarem os estabelecimentos comerciais.
Adentrar ao imóvel, conversar com os comerciários e clientes e aproveitar para transmitir orientações de prevenção e formas de acionar a PM no caso de emergência, trata-se de um modelo de policiamento eficiente e que aproxima o cidadão da Polícia Militar.
3.1.1.5 - Visita comunitária em órgão público ou entidade privada. Os policiais militares do quadrante devem buscar a aproximação do órgão público como creches, escolas, hospitais e entes privados, como igrejas, Organização não Governamental (ONG), associações, com fim comum da visita que é a prevenção, por métodos próprios e aproximação com a PM, bem como para “[...] o levantamento de dados sobre o funcionamento e a atuação de cada órgão [...]” (SENASP, 2010, p. 160) para, através dele, encaminhar solicitações do cidadão para a resolução de problemas e para ser possível o acionamento do diretor, presidente ou chefe do órgão em caso de emergência, pois nesses locais, geralmente, estão fechados à noite e finais de semana, estando vulneráveis ao crime.
3.1.2 - Visita Solidária
A visita solidária ocorre quando os policiais militares visitam as vítimas de crime e incivilidades havidas no quadrante, para outras providências policiais e orientações sobre prevenção.
É através da visita solidária que o policial militar faz um estudo de caso e conduz a vítima a refletir se o seu comportamento contribuiu para o desfecho delituoso. Igualmente, o policial militar enriquece sua lista com novas maneiras de prevenção. A aproximação do policial militar após a ocorrência criminal é importante para renovar a confiança do cidadão em relação à Polícia Militar, às vezes abalada após a ocorrência de um crime que a PM não conseguiu evitar. É através da visita solidária que o policial militar se projeta no lugar da vítima e, através da empatia, possa sentir melhor a aflição da pessoa e, com isso, valorizar o seu serviço e dedicar-se com melhor eficiência.
Por meio da visita solidária o policial militar pode suscitar mais informações a respeito do delito e sobre o criminoso, propiciando conhecer sua forma de atuação, possibilitando a identificação da autoria e a elucidação de outros crimes.
O policiamento comunitário é completo, abrangendo a prevenção e a repressão criminal e o modelo fomentado pelo Governo Federal, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, apóia a “Assistência à Vítima” como oportunidade ampla para, resgatar a confiança do cidadão, para melhorar a atuação da polícia e até para elucidar o delito:
Diariamente, o policial deve consultar o banco de dados e relacionar as ocorrências no dia anterior, ou outro período pré-definido, deslocar-se ao local e fazer contato com a vítima a fim de colher dados necessários para o planejamento adequado de ações. Desta forma, também, o cidadão sente-se prestigiado, aumentando a sensação de segurança e criando, acima de tudo, um vínculo entre a polícia e a comunidade (SENASP, 2010, p. 166).
A visita solidária, bem-sucedida, propicia a restauração da Ordem Pública através da possibilidade de responsabilização do autor do crime e do aumento da sensação de segurança.
3.1.2.1 Objetivos da visita solidária.
A visita solidária, como instrumento do policiamento comunitário, é utilizado para alcançar as finalidades deste e deve estar ligado a uma “espinha dorsal” para o fim único do policiamento comunitário. Portanto, para alcançar os fins desejados, os objetivos da visita solidária são:
a) Identificar o autor do delito através de novas informações que a perspicácia do policial militar permite extrair, bem como após o fim d êxtase provocado pelo impacto, faculta à vítima melhor retratar o episódio.
b) Relacionar o sinistro criminoso a outros eventos para buscar associar autores, através do seu modo de ação;
c) Conduzir a vítima a refletir sobre seu comportamento para corrigir possíveis falhas que contribuíram para o crime;
d) Enriquecer o acervo da Polícia Militar sobre novas maneiras de prevenção e sobre o modo de atuação dos delinquentes com fim de orientar os cidadãos sobre novas maneiras de prevenção;
e) Melhorar o nível de sensação de segurança que a vítima possuía antes do crime, se não puder aumentá-lo;
f) Fazer com que o policial militar possa compreender a vítima e entender sua aflição (empatia) para melhorar sua atuação e comprometimento com a segurança pública;
g) Corrigir possíveis falhas no atendimento reativo ou sobre o policiamento preventivo;
h) Colher dados necessários para o planejamento adequando das ações policiais.
3.1.2.2 Como realizar uma visita solidária
Após um turno de vários atendimentos policiais militares – proativos e reativos, a guarnição do quadrante deve relacionar os boletins de atendimentos reativos os quais há vítimas, preenchendo um rol com informações necessárias para que os policiais militares do próximo turno iniciem o seu labor visitando as vítimas.
O preenchimento da lista deve ser preciso o suficiente para que os policiais possam entender a dinâmica do fato, mas sucinto para que o PM compreenda o episódio pela narrativa da vítima.
Os policiais militares devem entender que a visita solidária é um método de policiamento e que devem adotar o comportamento de patrulha e de posicionamento da viatura em estacionamento para garantir a presença asseguradora da PM no local e propiciar à comunidade imediata a segurança favorecida pela presença da Polícia Militar nas imediações.
A visita deve ser objetiva, tendo a narrativa da vítima no primeiro momento, seguido pela expressão de sensibilidade do PM, pela análise do fato, pela orientação a respeito da prevenção e pela dedicação da PM no sentido de evitar futuros delitos.
A visita que não puder ser realizada no período diurno deverá ser agendada para o momento adequado, considerando, ainda, os picos criminais, os quais deverão ser evitados para que não haja falha no policiamento preventivo.
O ideal é que o sistema de informações possa agregar no mesmo boletim de atendimento a visita solidária e complementar, através dela, informações que possa chegar à autoria ou melhorar o conteúdo probatório facultando a persecução criminal.
3.1.2.3 Quando realizar a visita solidária.
Em regra, a visita solidária é destinada a todas as vítimas de delitos, no entanto, em algumas situações não são recomendadas e, portanto, devem ser evitadas.
Nos fatos de briga generalizada, vias de fato, a visita solidária não é eficiente, não possibilita facilmente a autoanálise da vítima, que não raras vezes, é o “pivô” do entrevero, mas que nunca, observou-se como tal. Alguns crimes em que a vítima é contumaz delinquente, a Polícia Militar geralmente não é bem recebida pela família, pois a vê como inimiga.
Em outras oportunidades, para coibir o delito e prender os autores, a Polícia Militar usou, seletivamente, dos seus recursos disponíveis para cessar a agressão ou permitir a aplicação da lei penal. Nesses casos, a Polícia Militar, para os envolvidos e suas famílias, também personaliza a antipatia.
São casos que antes de realizar a visita solidária, os policiais militares devem consultar o escalão superior e, com ele, deliberarem a viabilidade da visita.
3.1.3 – Monitoramento
Para que o incidente criminal ocorra, três fatores são essenciais:
a) Vítima;
b) Oportunidade;
c) Delinquente.
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Havendo ausência de um desses elementos, o crime não ocorre. A prevenção ao crime não abrange apenas o policiamento preventivo, pois este ataca apenas a oportunidade. O delinquente está sempre à procura de uma oportunidade para atacar uma vítima. Quando esta está vulnerável, torna-se vítima fácil.
Uma pessoa prevenida e cautelosa não é uma vítima em potencial. Fatores como idade, deficiência, sexo, físico e, principalmente, conduta facilitadora, contribuem para o sucesso do delinquente. Senhoras idosas, que vão sozinhas ao banco e sacam integralmente suas pensões são alvos fáceis.
O ambiente composto pelo aspecto espacial (local) e temporal (horário) cria a oportunidade ao marginal. A definição de Zona Quente de Criminalidade (ZQC) envolve a quantidade de incidências em determinados locais e horários, exigindo a maior presença da Polícia Militar.
O delinquente, por sua vez, é formando dentro da sociedade e pior, enquanto se formava ninguém nada fez para mudar essa perspectiva. O delinquente precisa ser conhecido da Polícia Militar como é conhecido pela comunidade.
Com a relação estreita com a comunidade e com permanência dos policiais militares no quadrante ocorre uma facilitação para que possa conhecer os delinquentes da região.
Atualmente, o cenário é favorável ao delinquente. Primeiramente, a sensação de insegurança inibe a denúncia, mesmo quando a vítima conhece o delinquente. Ainda, a apatia do cidadão que não confia na polícia fica desestimulado a procurar a polícia por acreditar ser apenas um ato burocrático. Outra razão é a ineficiência investigatória que deveria se iniciar no momento em que os policiais militares atendem um incidente. Na realidade, quase tão somente aqueles casos já encaminhados por policiais militares é que geram investigação criminal. Quase nunca as vítimas vão à delegacia de polícia para registrar algum roubo, por exemplo.
O assaltante que rouba pequenos valores, costumeiramente, é da região, e confia na impunidade para continuar a agir. Assim, em poucos casos de roubos e furtos a PM é acionada, menor é o número de prisões e ínfimo é a presença da vítima na delegacia. Esse panorama é favorável ao delinquente.
O monitoramento é um patrulhamento realizado no quadrante pelos policiais militares com foco na vítima, quando procura identificar suas fragilidades e buscar orientá-la, no ambiente oportuno, com atenção às ZQC, nos horários de maior incidência criminal. Enquanto isso, os delinquentes conhecidos passam a ser encontrados e abordados habitualmente com a finalidade de inibir suas ações.
O monitoramento deve ser priorizado aos ZQC e os policiais militares devem estar atentos aos dias e horários de frequência de pessoas, de incidentes e presença de suspeitos.
Os delinquentes devem ter ciência que os policiais estão patrulhando a região com total atenção a eles. Devem estar cientes que eles são os alvos da monitoração.
É bom sabermos que os delinquentes são agressores da sociedade e a Polícia Militar é a defensora. Assim, é totalmente legítima a atenção fiscalizadora sobre o delinquente conhecido no quadrante.
3.1.4 – Mensuração
O policiamento comunitário é um modelo de administração gerencial, e como tal utiliza-se da mesma metodologia e instrumentos.
Como administração gerencial o foco do policiamento também está na qualidade e a sua definição é dada pela expectativa do cliente.
A satisfação do cliente sobre determinado produto é que define a qualidade, independente do desempenho do produto. Nesse sentido, qual seria o produto entregue ao cidadão, seu cliente?
O produto pode ser definido com bem (fungível) ou serviço, e no caso da Polícia Militar, trata-se de um serviço público. Esse produto é difícil de ser mensurado, pois ele seria composto de valores negativos.
A percepção do cidadão ocorre pela sensação de segurança, melhor sentida pela ausência de crimes (por isso valores negativos ou decrescentes). Assim, o produto desejado pelo cidadão é a segurança e resposta ao crime.
A segurança desejada pelo cidadão não pode ser medida pelos números crescentes de prisões e apreensões, mas pelos valores que decrescem não podem estar desassociados de ações. Portanto, determina-se que a Policia Militar deve promover ações que contribuem para diminuir os crimes. Essas ações denominam-se “proatividade”. A segurança e a sensação de segurança é produto de um processo, que se chama de processo produtivo. O modelo gerencial busca atentar ao processo, criando procedimentos padrões para estabelecer a eficiência desse processo.
Para que o produto seja aquele pretendido, o processo deve ser minuciosamente monitorado e isto significa análise dos dados comparados aos indicadores preestabelecidos. O monitoramento do processo é garantia de qualidade do produto.
Mensurar o processo é uma delicada tarefa. Mais delicado é mensurar o produto ofertado pela Polícia Militar. Como muitos esperam, a quantidade de prisões e apreensões não são os produtos esperados da PM pela sociedade. O que se deseja da Polícia Militar seria ações que favorecem a ausência de crime. Trata-se de relação causa e efeito. Aliás, essa relação é a definição de processo.
O efeito seria a ausência de crime e da sensação de segurança, que se denomina de produto, e quais seriam suas causas? Para relacionar causa e efeito é necessário mensurar o processo.
Daí pergunta-se: O que a Polícia Militar pode realizar de proatividade para gerar mais segurança e sensação de segurança? A Polícia Militar do Estado de Goiás adotou as seguintes ações:
a) Visita Comunitária;
b) Visita Solidária;
c) Reunião Comunitária;
d) Abordagem Policial;
e) Operações Policiais;
f) Patrulhamento;
g) Monitoramento;
h) Foragido recapturado e outros.
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Anteriormente, o serviço policial militar era medido pela quantidade de ocorrências registradas. Os policiais militares acostumados a “vagar” pelas ruas a espera de um crime para atender, chegavam a dizer que nada fizeram quando não foram acionados.
Enquanto não são acionados para atendimento reativo, os policiais militares devem estar produzindo segurança pública.
Medir as atividades é imprescindível para determinar a relação causa e efeito e mensurar o quanto as ações da Polícia Militar são determinantes para diminuir a criminalidade.
Para facilitar, a Polícia Militar utiliza o mesmo sistema para registrar os “boletins de ocorrências” para registrar as atividades proativas. A ferramenta tecnológica chama-se RAI - Registro de Atendimento Integrado.
Através do RAI, a guarnição de RP abre o registro assim que iniciar o atendimento. Ao final, insere os dados pertinentes à atividade desenvolvida e encerra-se o atendimento.
Para que a mensuração ocorra satisfatoriamente, é fundamental que o PM seja honesto em seus lançamentos, inserindo corretamente os horários, hodômetro da RP, local do atendimento e as providências adotadas.
Quanto melhor for o registro, mais preciso será a análise pela equipe de planejamento da OPM. A mensuração é um processo linear, que envolve os policiais militares do quadrante, do Centro de Operações, para o registro, como também envolve a Seção Operacional, na captura de dados e análise para posterior relatório e finaliza novamente nos policiais militares do quadrante para direcionar as ações conforme orientações da Seção Operacional e do comandante do quadrante.
3.1.5 - Reunião Mensal
A expansão do policiamento além das atividades reativas e da mera busca pela diminuição de crimes demanda uma relação confiável e próxima entre a Polícia Militar e a comunidade.
O policiamento comunitário é a aplicação do modelo gerencial e, portanto, exige essa aproximação para que a polícia possa, como prestador de serviço, definir a qualidade pela expectativa do cliente, que é o cidadão.
O cidadão, no entanto, não é somente cliente, pois lhe exige a responsabilidade pela segurança pública. O cliente, como tal é desprovido de deveres, enquanto que o cidadão possui esse ônus. Com isso o cidadão, além de cliente – o qual receberá um serviço – também é elemento ativo na consecução do serviço público prestado juntamente com a polícia. Aliás, a Segurança Pública é “responsabilidade de todos” (art. 144, CF/88).
O policiamento comunitário vai além da cultura reacionária ao delito. Também transcende o planejamento estratégico e a polícia de resolução de problemas. Ele mobiliza a comunidade para fins de solução mais ampla dos problemas comunitários e de angariar sua simpatia para consolidar uma parceria. A confiança e simpatia da comunidade não se compram antes de tudo se conquista. Para formar uma parceria com a comunidade é necessário construir com ela um relacionamento pautado na confiança e lealdade.
A reunião mensal com a mesma comunidade propicia essa construção, se observado esses princípios éticos.
A reunião é oportunidade para prestar contas daquilo que a Polícia Militar produziu no mês anterior e reafirmar que os resultados podem ser melhores se houver a participação efetiva da comunidade.
Para mobilizar a comunidade, antes, porém, é necessário angariar a sua simpatia. Para isso, a honestidade é essencial, mesmo quando os resultados não sejam satisfatórios.
Tanto o processo quanto os resultados foram gerenciados conjuntamente, portanto devem ser avaliados igualmente.
Na reunião mensal, além da prestação de contas é oportunidade singular para discutir medidas preventivas e ouvir as reclamações sobre a criminalidade e da má prestação de serviço, se houver.
Quanto a informações relevantes para a segurança pública, há três fontes: do serviço de inteligência, das estatísticas e as comunitárias.
É bastante comum o departamento de planejamento não obter dados corretos por falta de registros de crimes, mas as vítimas que não acionaram a emergência da PM comentam com seus vizinhos. Daí, as situações ocultas às estatísticas emergem nas reuniões.
Por outro lado, a presença dos policiais militares que compõem o quadrante nas reuniões, propicia o comprometimento desses com o policiamento comunitário, pois encurtam a distância burocrática que existe entre a polícia e a comunidade que, historicamente, as separam uma da outra.
É vantajoso que nas reuniões comunitárias os policiais ouçam os flagelos dos cidadãos, bem como ouçam os elogios e as críticas. O comandante da OPM ou do quadrante deve explorar essa oportunidade para elogiar os PM do quadrante e destacar as atuações positivas que culminaram em prisões. O destaque é recebido pela comunidade que valorizam ainda mais os seus policiais.
A reunião mensal deve ser conduzida pelos policiais militares que também devem aproveitar as visitas comunitárias para reforçar o convite quanto para expandir àqueles que não compareceram a reunião anterior. Na reunião mensal não há composição de mesa e a frente somente o cerimonial (um policial militar) e aqueles aos quais forem franqueados. É obvio que o comandante da OPM ou do quadrante será o expositor principal, pois divulgará os resultados obtidos no mês anterior. A ordem de colocação deve ser conduzida pelo cerimonial que conduzirá a pessoa à frente. Esse método evita a abordagem desnecessária de assuntos impróprios, bem como limita a pessoa ao seu tempo.
As reuniões devem ser breves para não permitir o retorno das pessoas em horário impróprio, respeitando a jornada do dia seguinte. Também não poderá ser muito cedo para permitir que haja tempo para os trabalhadores comparecer.
A reunião do mês seguinte deve ser divulgada na presente reunião, visando facilitar a divulgação. O policiamento comunitário admite a participação de todos, através de idéias, patrocínio e, principalmente, em tarefas assessórias, como a confecção de panfletos, jornais, criação de páginas na internet, rede social virtual. Esses informativos tornam-se uma extensão da reunião, alcançando um público maior e favorecendo a troca de informações que não pode ser amplamente explorada na reunião.
Resumidamente, a reunião mensal é um instrumento valioso para o policiamento comunitário, pois contribui para fortalecer a parceria com a comunidade, melhorando a confiança dos cidadãos com respeito à Polícia Militar e uma oportunidade para a PM prestar contas, para difundir orientações e inspirar um melhor “comprometimento” dos policiais militares que são confrontados pessoalmente com as aflições das pessoas.
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