MÓDULO 5. MOBILIZAÇÃO SOCIAL: UMA VIA DE MÃO DUPLA;
INTRODUÇÃO
5.1.ESTRATÉGIAS QUE FAVOREÇAM A PARTICIPAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE.
Com a adoção da Polícia Comunitária, a polícia tem saído do isolamento e entendido que a comunidade deve executar um importante papel na solução dos problemas de segurança e no combate ao crime. Como enfatizou Robert Peel, em 1829, ao estabelecer os princípios da polícia moderna, “os policiais são pessoas públicas que são remunerados para dar atenção integral ao cidadão no interesse do bem-estar da comunidade”.
A polícia tem percebido que não é possível mais fingir que sozinha consegue dar conta de todos os problemas de segurança. A comunidade precisa policiar a si mesma e a polícia pode (ou deve) ajudar e orientar esta tarefa.
A percepção de que juntas, polícia e comunidade podem somar esforços na luta contra a violência e a criminalidade tem possibilitado o fortalecimento de algumas estratégias utilizadas no âmbito da Polícia Comunitária:
- Mobilização das Lideranças Comunitárias
- Policiamento Comunitário
- Gestão de Serviços
- Comparando a gestão de serviço na Polícia Comunitária e na Polícia tradicional
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ESTAS ESTRATÉGIAS SERÃO DESCRITAS NAS PÁGINAS SEGUINTES
5.1.2. MOBILIZAÇÃO DAS LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS
Na década de 80, nos Estados Unidos, cresceu o entendimento de que os meios formais e informais de controlar o crime e manter a ordem eram complementares e que a polícia e a comunidade deveriam trabalhar juntas para definir estratégias de prevenção do crime. De acordo com MOREIRA (2005), várias são as teorias sociológicas que comprovam esta abordagem. E, por acreditar que o medo do crime favorece o aumento das taxas de crime e a decadência dos bairros, inúmeros programas de redução do medo foram desenvolvidos através da parceria polícia-comunidade.
Estratégias para organizar a comunidade e prover uma resposta coletiva ao crime têm se tornado o alicerce da prevenção do crime nos Estados Unidos nos últimos anos. A polícia não pode lidar sozinha com o problema do crime.
- Para construção de uma estratégia de Polícia Comunitária devem ser apontados como objetivos: a parceria, o fortalecimento, a solução de problemas, a prestação de contas e a orientação para o cliente.
- A polícia deve trabalhar em parceria com a comunidade, com o governo, outras agências de serviço e com o sistema de justiça criminal. A palavra de ordem deve ser “como podemos trabalhar juntos para resolver este problema?” Os membros da comunidade devem estar envolvidos em todas as fases do planejamento do policiamento comunitário.
5.1.3. POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
FORTALECIMENTO DA COMUNIDADE
Basicamente, existem dois tipos de fortalecimento:
- dos policiais: poder de decisão, criatividade e inovação são encorajados em todos os níveis da polícia.
- da própria comunidade: a Polícia Comunitária capacita e dá competência aos cidadãos para participar das decisões sobre o policiamento e de outras agências de serviço, visando prover maior impacto nos problemas de segurança.
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No âmbito da Polícia Comunitária, o policiamento representa um renascimento da abordagem policial pela solução de problemas. A meta da solução de problemas é realçar a participação da comunidade através de abordagens para reduzir as taxas de ocorrências e o medo do crime, através de planejamentos a curto, médio e longo prazos.
O policiamento comunitário encoraja a prestação de contas, as pesquisas e estratégias entre as lideranças e os executores, a comunidade e outras agências públicas e privadas.
Uma orientação para o cliente é fundamental para que a polícia preste serviço à comunidade. Isso requer técnicas inovadoras de solução de problemas de modo a lidar com as variadas necessidades do cidadão. Estabelecer e manter confiança mútua é o núcleo da parceria com a comunidade. A polícia necessita da cooperação das pessoas na luta contra o crime; os cidadãos necessitam comunicar com a polícia para transmitir informações relevantes. O processo de parceria comunitária possui três lados: a CONFIANÇA facilita um maior CONTATO COM A COMUNIDADE que, por sua vez, facilita a COMUNICAÇÃO que leva a uma maior CONFIANÇA e assim por diante.
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Figura 17. Confiança mútua.
As instituições policiais precisam identificar os atores sociais que atuam nas lideranças comunitárias, como representantes das pessoas que estão enfrentando ou “sofrendo” com o(s) problema(s). Organizações públicas e privadas, grupos de idosos, proprietários de imoveis, comerciantes, etc. São pessoas importantes para iniciar um processo de mobilização social e, principalmente, para manter os públicos envolvidos coesos, em torno da causa social, durante as demais fases que buscam a sua solução.
5.1.4. GESTÃO DE SERVIÇOS NA POLÍCIA COMUNITÁRIA E POLÍCIA TRADICIONAL
“Policiamento comunitário e uma filosofia e não uma tática especifica; uma abordagem pró-ativa e descentralizada, designada para reduzir o crime, a desordem e o medo do crime através do envolvimento do mesmo policial em uma mesma comunidade em um período prolongado de tempo”. MOREIRA Apud PEAK (1999, p.78).
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É fato que não existe um programa único para descrever o policiamento comunitário, ele tem sido tentado em várias polícias ao redor do mundo. O policiamento comunitário vai muito além que simplesmente implementar policiamento a pé, ciclopatrulha ou postos de policiamento comunitário. Ele redefine o papel do policial na rua de “combatente” (combate ao crime), para solucionador de problemas e ombudsman1 do bairro. Obriga uma transformação cultural da polícia, incluindo descentralização da estrutura organizacional e mudanças na seleção, recrutamento, formação, treinamento de sistemas de recompensas, promoção e muito mais.
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Além do mais, essa filosofia pede para que os policiais escapem da lógica do policiamento dirigido para ocorrências (rádio atendimento) e busquem uma solução proativa e criativa para equacionar o crime e a desordem.
5.1.5. POLÍCIA COMUNITÁRIA E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO:
CONCEITOS E INTERPRETAÇÕES BÁSICAS
A primeira ideia que se tem a respeito do tema Polícia Comunitária é que ela, por si só, é particularizada, pertinente a uma ou outra organização policial que a adota, dentro de critérios peculiares de mera aproximação com a sociedade sem, contudo, obedecer a critérios técnicos e científicos que objetivem a melhoria da qualidade de vida da população.
Qualidade de vida da população em um país de complexas carências e um tema bastante difícil de ser abordado, mas possível de ser discutido quando a polícia busca assumir o papel de interlocutor dos anseios sociais.
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É preciso deixar claro que “Polícia Comunitária” não tem o sentido de ASSISTÊNCIA POLICIAL, mas sim o de PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
Nessa condição entendemos que todas as forças vivas da comunidade devem assumir um papel relevante na sua própria segurança e nos serviços ligados ao bem comum. Acreditamos ser necessária esta ressalva, para evitar a interpretação de que estejamos pretendendo criar uma polícia ou de que pretendamos credenciar pessoas extras aos quadros da polícia como policiais comunitários.
O policial é uma referência muito cedo internalizada entre os componentes da comunidade. A noção de medo da polícia, erroneamente transmitida na educação e às vezes na mídia, será revertida desde que, o policial se faça perceber por sua ação protetora e amiga.
5.1.6. O ESPÍRITO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA QUE APREGOAMOS SE EXPRESSA DE ACORDO COM AS SEGUINTES IDEIAS:
A primeira imagem da POLÍCIA é formada na família;
A POLÍCIA protetora e amiga transmitirá na família, imagem favorável que será transferida às crianças desenvolvendo-se um traço na cultura da comunidade que aproximará as pessoas da organização policial;
O POLICIAL, junto à comunidade, além de garantir segurança, deverá exercer função didático-pedagógica, visando a orientar na educação e no sentido da solidariedade social;
A orientação educacional do policial deverá objetivar o respeito à "Ordem Jurídica" e aos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal;
A expectativa da comunidade de ter no policial o cidadão íntegro, homem interessado na preservação do ambiente, no socorro em calamidades públicas, nas ações de defesa civil, na proteção e orientação do trânsito, no transporte de feridos em acidentes ou vítimas de delitos, nos salvamentos e combates a incêndios;
A participação do cidadão se dá de forma permanente, constante e motivadora, buscando melhorar a qualidade de vida. Antes, porém, de ser apresentadas definições de Polícia Comunitária e Policiamento Comunitário vale a pena verificar os aspectos que auxiliam caracterizar comunidade e segurança.
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a) Comunidade
Para não correr o risco de definições ou conceitos unilaterais, preferimos apresentar alguns traços que caracterizam uma comunidade:
Forte solidariedade social;
Aproximação dos homens e mulheres em frequentes relacionamentos interpessoais;
Discussão e soluções de problemas comuns;
Sentido de organização possibilitando uma vida social durável.
b) Segurança
Jorge Wilheim, diz que a segurança do indivíduo envolve:
Reconhecimento do seu papel na sociedade;
A autoestima e a autossustentação;
A clareza dos valores morais que lhe permitam distinguir o bem do mal;
O sentimento de que não será perseguido por preconceito racial, religioso ou de outra natureza;
A expectativa de que não será vítima de agressão física, moral ou de seu patrimônio:
A possibilidade de viver num clima de solidariedade e de esperança.
5.2. MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Em meio a uma comunidade verificam-se dois termos de importância fundamental para que a sociedade venha atingir os seus objetivos em prol da ordem pública e de uma convivência pacífica entre os seres humanos: a comunidade geográfica e a comunidade de interesse.
Esses conceitos se confundiam no passado quando ambas as comunidades se misturavam para abranger a mesma população. Este fato é extremamente relevante para o uso de “comunidade” no policiamento comunitário porque o crime, a desordem e o medo do crime podem criar uma comunidade de interesse dentro da comunidade geográfica.
Incentivar e enfatizar esta comunidade de interesse dentro de uma área geográfica pode contribuir para que os residentes trabalhem em parceria com o policial comunitário para criar um sentimento positivo na comunidade. ( TROJANOWICZ e BOUCQUEROUX, 1994)
Nesta ótica a mobilização social procura então alertar as autoridades policiais da necessidade dessa aproximação.
A mobilização social é muitas vezes confundida com manifestações públicas, com a presença das pessoas em uma praça, passeata, concentração. Mas isso não caracteriza uma mobilização. A mobilização ocorre quando um grupo de pessoas, uma comunidade ou uma sociedade decide e age com um objetivo comum, buscando, quotidianamente, resultados decididos e desejados por todos.
CONCEITO PROPOSTO:
Mobilizar é convocar vontades para atuar na busca de um propósito comum, sob uma interpretação e um sentido também compartilhados.
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Participar ou não de um processo de mobilização social é um ato de escolha. Por isso se diz convocar, porque a participação é um ato de liberdade. As pessoas são chamadas, mas participar ou não é uma decisão de cada um. Essa decisão depende essencialmente das pessoas se verem ou não como responsáveis e como capazes de provocar e construir mudanças.
5.3 – ENVOLVIMENTO DOS CIDADÃOS
Qualquer tentativa de trabalho ou programa de Polícia Comunitária deve incluir necessariamente a comunidade. Embora a primeira vista possa parecer simples, a participação da comunidade é um fator importante na democratização das questões de segurança pública e da implementação de programas comunitários que proporcionam a melhoria de qualidade de vida e a definição de responsabilidades.
São poucas as comunidades que mostraram serem capazes de integrar os recursos sociais com os recursos do governo. Existem tantos problemas sociais, políticos, e econômicos envolvidos na mobilização comunitária que muitas comunidades se conformam com soluções parciais, isoladas ou momentâneas (de caráter paliativo2), evitando mexer com aspectos mais amplos e promover um esforço mais unificado com resultados mais duradouros e melhores. A participação do cidadão, muitas vezes, tem-se limitado às responsabilidades de ser informado das questões públicas (ações da polícia), votar pelos representantes em conselhos ou entidades representativas, seguir as normas institucionais ou legais sem dar sugestões de melhoria do serviço.
Outro problema é o desconhecimento das características da comunidade local, pois uma comunidade rica tem comportamento e anseios diferentes de uma comunidade pobre e comunidades de grandes centros urbanos são diferentes de comunidades de pequenas cidades do interior, independente de serem ricas ou pobres agrícolas ou industriais. O que importa é descobrir seus anseios, seu desejo de participação no processo, sua motivação para se integrar com a polícia.
Fonte: (SENASP, 2007, P. 253 e 255)
NOTA
Um exemplo bem atual é a REPAS (Rede de Promoção de Ambientes Seguros) – Guarapari/ES, sendo uma política adotada pela unidade policial em conjunto com a Prefeitura do Município de Guarapari (ES) para implementação do “Batalhão Participativo” com o objetivo de adotar métodos de gestão participativa operacional técnico/científicos, a partir da elaboração de um diagnóstico do ambiente interno e externo da cidade com a cooperação efetiva dos policiais.
A criação da REPAS teve esse diagnóstico como marco inicial do trabalho dos policiais militares para fazer frente às demandas tanto da própria instituição quanto da comunidade, visto que o balneário de Guarapari era a região mais afetada pela criminalidade. Combinado às questões internas, foi diagnosticado que muitos dos problemas da criminalidade são situações de complexidades relacionadas a gestão pública municipal.
Nessa perspectiva, o Comando do 10º Batalhão fomentou a participação do público interno e externo na cooperação e solução dos problemas identificados no balneário e criaram ferramentas democráticas de gestão com apoio dos parceiros: Prefeitura Municipal de Guarapari e o site popular “Guarapari Virtual”.
O Comando do “Batalhão Participativo” realiza reuniões com diversas representações sociais e da administração pública para propor soluções nas questões relacionadas à segurança pública e social do município. Essa rede é autossustentável, constituída por meio de parcerias com a iniciativa privada e o poder público municipal, além da participação social de moradores, que gerou maior celeridade na realização de ações conjuntas, promovendo o devido equilíbrio para obtenção de resultados mais satisfatórios à sociedade.
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Dentre os resultados atingidos, verificou-se a diminuição dos principais crimes e elevação do sentimento de segurança da comunidade.
5.4.ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
Espera-se que a intensificação do contato entre a polícia, a comunidade e os diversos segmentos favoreça uma melhor integração e participação da comunidade, o reconhecimento social da atividade policial, o desenvolvimento da cidadania aos cidadãos e a melhoria da qualidade de vida. A comunicação intensa e constante propicia a melhora das relações, amplia a percepção policial e da comunidade no que tange as questões sociais e possibilita diminuir áreas de conflito que exigem ações de caráter repressivo das instituições policiais.
Há, contudo, uma série de fatores a serem pesados quando se avalia o potencial democrático das diversas experiências de organização comunitária na área de prevenção do crime e da desordem social.
Fonte: (SENASP, 2007, P. 255)
5.5. A AUTONOMIA DAS ORGANIZAÇÕES EM RELAÇÃO À POLÍCIA
Um aspecto essencial a ser considerado na avaliação das experiências de organização comunitária é o nível de autonomia dos grupos em relação aos interesses político-partidários, de Governo (federal, estadual ou municipal) ou da polícia. Em regra, os grupos comunitários, assumem uma postura passiva e acrítica em relação às ações de governo e da polícia, respaldando apenas as suas práticas, mesmo quando claramente impróprias ou ilegais. É preciso respaldar as boas ações da polícia, de interesse coletivo, de respeito aos direitos humanos, dentro da legalidade e dos valores morais e éticos. Mas deve-se criticar e vilipendiar ações violentas, ilegítimas, que desrespeitam a dignidade humana e que fogem ao interesse coletivo, responsabilizando o mau profissional e não a instituição como um todo.
Os representantes comunitários frequentemente temem a polícia e se ressentem da forma como esta exerce sua autoridade. As ações comunitárias focam mais para o controle da polícia do que para o controle do crime, pois o medo é predominante.
Acredita-se que a polícia não sabe os problemas do bairro, pois só existe para “caçar bandidos”.
Uma organização comunitária que depende do apoio policial para garantir a mobilização de seus membros e viabilizar as suas ações acaba convertendo-se em uma mera extensão civil da instituição policial, e não um instrumento efetivo de participação comunitária.
Organizações que não dependem da polícia para a sua existência podem trazer significativos desafios para a polícia. No pensamento institucional pode significar entraves administrativos, restringindo a sua discricionariedade; no pensamento social amplia o controle da polícia; na filosofia de polícia comunitária amplia e aprimora as ações conjuntas, tanto da polícia como da sociedade.
Fonte: (SENASP, 2007, P. 219 e 220)
5.6. FATORES INTERVENIENTES
Na aproximação da polícia com a comunidade, verificam-se perigos que necessitam ser debelados, conforme abaixo:
· O planejamento equivocado e sem orientação culminando no surgimento de alternativas econômicas: segurança privada, sistema de comunicações entre cidadãos de posse (paralelo a polícia);
· Membros das comunidades expostos a marginalidade, colocando em risco suas vidas porque são interlocutores dos problemas locais;
· A polícia determina tarefas para dissuadir ações participativas sem nenhum resultado prático;
· As campanhas têm um forte conteúdo político em detrimento da prevenção porque é apoiado por um político ou comerciante;
· Como o apoio governamental é pouco, apenas pequenas ações fazem surgir lideranças com perfil político e eleitoral, deturpando o processo;
· A instrumentalização de pequenas tarefas pode causar apatia da comunidade, favorecendo os marginais da área e grupos de interesse que desejam o insucesso de ações coletivas no bairro;
· A polícia não consegue mais atuar na área sem críticas da comunidade.
O certo é procurar os caminhos que abaixo se apresentam:
· Promover uma ampla participação da comunidade, discutindo e sugerindo soluções dos problemas;
· Demonstrar a participação da comunidade nas questões, determinando o que é da polícia e o que é da sociedade;
· Proteger os reais parceiros da polícia, não os utilizando para ações de risco de vida (não expondo) com ações que são da polícia ou demonstrando eventualmente que eles são informantes;
· As ações de autoajuda são acompanhadas por policiais. As iniciativas locais são apoiadas. Trabalhos preventivos, não apenas campanhas devem ser estimuladas.
Fonte: (SENASP, 2007, P. 224 e 225)
1substantivo de dois gêneros. 1. pessoa encarregada pelo Estado de defender os direitos dos cidadãos, recebendo e investigando queixas e denúncias de abuso de poder ou de mau serviço por parte de funcionários ou instituições públicas. 2.POR EXTENSÃO em empresas públicas ou privadas, indivíduo encarregado do estabelecimento de um canal de comunicação entre consumidores, empregados e diretores.
2ADJETIVO – 1.(1601) – 2.ADJETIVO. 1.(1601). 2. que ou o que tem a qualidade de acalmar, de abrandar temporariamente um mal (diz-se de medicamento ou tratamento); anódino. " " · " ". p.ext.. 3. que ou que serve para atenuar um mal ou protelar uma crise (diz-se de meio, iniciativa etc.). " " · " ". ORIGEM ⊙ ETIM paliado (part. de paliar) sob a f. rad. paliat- + -ivo
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